segunda-feira, 8 de junho de 2009

Até que ponto liberdade de imprensa?

Não é de hoje que a imprensa, queira ou não, interfere (direta ou indiretamente) na decisão da justiça. Muitas mídias sem limite na exploração "sanguinária" da notícia, buscam fatos incompletos e às vezes até inverídicos para divulgação ou antecipação de um furo jornalístico.
Consequentemente uma injustiça pode ser cometida, já que os juízes, muitas vezes, são influenciados pela mídia. Mas qual será então a solução? Mediação, é claro. Veja o que propõe juíza federal Simone Schreiber na matéria da Consultor Jurídico publicada hoje (08-06):
Juiz tem de conviver com pressão e crítica da mídia O juiz tem de pensar no direito do réu, o que significa tomar decisões que podem acarretar críticas dos meios de comunicação. Para a juíza federal Simone Schreiber, o juiz tem de saber conviver com a pressão e com eventuais críticas da imprensa, mas, excepcionalmente, pode aplicar medidas que restringem a liberdade de expressão e da imprensa para garantir o direito do réu a um julgamento justo. No seminário Impasses da Política Criminal Contemporânea, realizado pelo Instituto Carioca de Criminologia, Universidade Estadual do Rio e pela Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Simone citou alguns procedimentos adotados pelo Judiciário para que o réu em processo penal não seja prejudicado pela exposição excessiva na imprensa. Uma das medidas, considerada não restritiva à liberdade de imprensa, é postergar o julgamento e não realizá-lo enquanto houver a chamada campanha de mídia. Outra opção é vetar o uso de provas produzidas pelos meios de comunicação no processo, porque muitas vezes são obtidas de forma ilícita. “O jornal tem outras formas de buscar a verdade dos fatos”, explica. A juíza também cita a possibilidade de o acusado ser julgado em outro local que não o que ocorreu o crime. Segundo Simone Schreiber, o desaforamento é uma solução para casos muito regionalizados. Solução mais restritiva seria a proibição de entrevistas das partes do processo, o que priva o jornalista de ter a fonte de informação. Para a juíza, é possível proibir a veiculação de reportagens até o final do julgamento em casos extremos. Simone Schreiber entende que a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que revogou a Lei de Imprensa ampliou o direito de resposta. Segundo a juíza, os Estados Unidos, que é um país que protege muito a liberdade de expressão, já anularam julgamentos devido à campanha de mídia. Os ministros da Suprema Corte entenderam que o réu foi privado de um julgamento justo. Em sua palestra, Simone disse que identifica a influência da mídia no Judiciário através das prisões cautelares. Ela, que já abordou essa relação no livro A publicidade opressiva de julgamentos criminais, afirma que a discussão que chegou ao Supremo, quando o ministro Joaquim Barbosa disse a Gilmar Mendes que saísse às ruas, já foi debatida pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo a juíza, um dos ministros manteve a prisão cautelar de Suzane Richthofen, condenada pela morte dos pais, dizendo que o Judiciário não pode estar alheio ao que as pessoas querem. A juíza citou também duas decisões do Supremo que mostram que a liberdade de expressão, como os demais direitos fundamentais, não é absoluta. Um dos casos é a discussão no Habeas Corpus 82.424, em que o editor de uma revista que pretendia fazer uma revisão histórica do holocausto, queria que os ministros revissem a sua condenação por crime de racismo. Por maioria, o STF negou o pedido de Habeas Corpus. O outro julgamento foi em relação ao recurso da Infoglobo contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que proibiu a divulgação de uma conversa obtida de forma ilegal e que poderia comprometer o governador do estado à época, Anthony Garotinho. Em decisão liminar, conta a juíza, o STF entendeu que não havia inconstitucionalidade tão flagrante na decisão que proibiu a veiculação da gravação.

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