terça-feira, 18 de agosto de 2009

Diagramador agora é jornalista, segundo justiça

Já que é festa, que todos tenham direito a dançar. Aparentemente foi com essa filosofia que o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina acatou a solicitação de registro de jornalista realizado por um diagramador de um jornal na cidade de Brusque. Pois é, segundo divulgou o site Comunique-se nesta semana, “ Os juízes da 1ª Turma rejeitaram o voto da relatora e mantiveram decisão de primeira instância por entenderem não ser necessário o diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. O autor da ação pediu o seu enquadramento como jornalista para receber as diferenças salarias previstas nas convenções coletivas da categoria e a aplicação da jornada de trabalho especial de cinco horas. Espertíssimo não? O site Comunique-se relata que “O jornal contestou o pedido, alegando que ele não poderia ser enquadrado como jornalista por não possuir diploma de graduação na área. Em primeira instância, essa tese foi derrubada com base no Decreto-lei 972/76, que diz não ser necessária a graduação em comunicação social para o exercício da função de jornalista/diagramador. O jornal recorreu e a juíza Águeda Maria Lavorato Pereira não só manteve a decisão anterior, como acrescentou em seu voto: “esta discussão, aliás, restou superada uma vez que em recente decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário nº 511961 (em 17.06.09), o pleno do STF derrubou a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. E agora José, como fica o tiro no pé? Sinceramente, existem casos e casos. Neste em especial, não vejo a necessidade de registrar o diagramador como jornalista, que aparentemente só quer receber os “louros” da profissão, se é que existem. Conheço alguns diagramadores ótimos que além de executarem o serviço que lhes cabe, dão sugestões de títulos, matérias e interferem diretamente nos textos. Alguns até escrevem melhor que muitos jornalistas diplomados. Mas peraí, conceder o registro assim, de graça? Poxa, é preciso ter parâmetro, no mínimo o profissional tem que ter mérito para tal título. Não vamos chutar o balde! Se não, onde iremos parar? Raquel Duarte com informações do Site Comunique-se.

7 comentários:

  1. Nada contra, mas uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa. Tenho grande respeito pelos diagramadores (inclusive, trabalho com um que é excelente), mas eles não são jornalistas. Se for assim, um escrevente deve ter registro da OAB. Afinal, ele trabalha no meio de advogados... Diagramador trabalha no meio de jornalistas... E por aí vai!

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  2. Também quero..kkkkkkkkkkkkkkkkkk
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Rich Marvin - Diagramador

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  3. Esse eh o problema. O jornalista, que faz uma faculdade facinho, de redação basicamente, e por isso acha que nenhuma outra pessoa escreve, que todos são ignorantes e que são figuras primordiais num veículo de comunicação. Alias, Formula Zuuum, que pena que seu comentário seja tão raso. Se o trabalho vai parar no jornal. É jornalista.
    O merito eh so o diploma? Como voce mesma disse, Raquel, conheço muitos diagramadores que escrevem e eu, poucos jornalistas que sabem escrever. Pense melhor antes de dar barriga, filha. Vai chorar la longe.

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  4. Ele não quer os "louros" da distinta profissão, apenas equiparação na carga horária. Menos hipocrisia mestres da escrita. Bem menos...

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  5. Pessoal, não sei não, sou diagramador as 12 anos e ja vi muit coisa nesta profissão.
    Um exemplo então lá vai, o diagramador ica até altas horas, virando noite concluindo seu trabalho, o jornalista (ah, ah, ah) escreve vai embora e no outro dia pergunta de deu tudo certo... Quando não se sai algo errado o jornalista é o primeiro a crucificar o diagramador e ai? Merece ou não o reconhecimento...

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  6. Sou diagramadora há 10 anos. Tenho registro de jornalista/diagramador sob n 44.198/SP com muito orgulho. Sempre trabalhei muito em redações para que o jornal que chegue ao leitor esteja claro e de facil leitura. Vi muitos jornalistas formados que não diagramam jornal algum... mas tentam, ate escrevem bem... mas digo tentam. Acho que todas as profissões tem seus "louros" o que queremos nos diagramadores (que trabalham demais, em cargas horarios exaustivas) é apenas os mesmos direitos e mesmo salarios. Entro eu em uma briga com um jornal antigo que trabalhei por isso, quero meus direitos iguais, pois sou sim e com muito talento e trabalho "Jornalista/Diagramadora"

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  7. Prezados, como advogado especializado em causas de jornalistas e diagramadores, gostaria de esclarecer um pouco:
    Em suma, jornalista é quem escreve ou edita textos (o assessor de imprensa tb). Diagramador é o que coloca os textos para impressão, harmonizando-o com a página. As CBO (classificação brasileira de ocupações) são distintas.
    A decisão postada não disse que "diagramador = jornalista". Ela apenas confere aos diagramadores o mesmo direito de jornada de 5 horas que têm os jornalistas. Isso está na lei desde 1979 (DECRETO Nº 83.284, DE 13 DE MARÇO DE 1979.)
    Da mesma forma, o revisor de um jornal também tem direito à jornada de 5 horas. E o ilustrador também, apenas para citar alguns exemplos.
    É isso. Ninguém disse que jornalista e diagramadores são iguais. Abraços e parabéns pelo blog. O meu é: http://direitodosjornalistas.blogspot.com/
    Kiyomori

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