quinta-feira, 25 de setembro de 2008
Eleições e a mordaça da imprensa regional
Liberdade de imprensa nas palavras do presidente
Nesta semana o tema Liberdade de Imprensa foi mais uma vez foi comentado pelo presidente Lula. Ele, que está em Nova York declarou que : "liberdade de imprensa pressupõe o aumento da responsabilidade de todos para que possamos conviver com ela".
Lula utilizou um discurso na mesma linha, quando fiéis e pastores da Igreja Universal moveram ações contra jornais e jornalistas que escreveram reportagens investigativas sobre o crescimento do patrimônio da igreja. Na ocasião o presidente Lula disse não ver nisso uma ameaça à liberdade de imprensa.
De acordo com o presidente, "liberdade de imprensa pressupõe a imprensa escrever o que quiser (...). Mas pressupõe também que a pessoa se sentir atingida vá à Justiça para provar a sua inocência. Não pode ter liberdade de imprensa se apenas um lado achar que está certo. Então, liberdade de imprensa pressupõe uma mistura de liberdade e responsabilidade. As pessoas escrevem o que querem, depois ouvem o que não querem”.
Em relação à divulgação de informações por grampo, Lula foi enfático: "Liberdade de imprensa não pode pressupor que alguém possa roubar informações e elas possam ser divulgadas sem que a pessoa que tenha roubado fique impune, porque senão você terá dois tipos de cidadãos no Brasil: um que estará subordinado à Constituição e à legislação, e um que pode tudo.
Bonitas palavras presidente, se na verdade não escondessem um “defendo a liberdade de imprensa até certo ponto”. Camuflar a liberdade de imprensa, não é justo nem honesto. Particularmente não defendo que o culpado fique impune, mas que existam órgãos competentes para tal. E com certeza, não é governo que deve ditar o que a imprensa deve ou não publicar. Isto seria um retrocesso.
Raquel Duarte
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Grampeando a liberdade de imprensa
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
Colunistas no Brasil
O jornalismo no Brasil está sendo cada vez mais ocupado por colunas. Nomes famosos do jornalismo brasileiro hoje em dia são, em vez de repórteres e editores, os colunistas que publicam seus nomes e rostosem destaque nas páginas dos jornais. Isto é atribuído, principalmente,às mudanças de novas tecnologias de comunicação, como a internet,que diminuíram a importância de jornais e revista como divulgadores denotícias quentes e aumentaram a função de comentar os fatos. Por vezes, empresários e esportistas especializados num determinadoassunto, tornam-se colunistas escrevendo sobre suas respectivasespecialidades, e mesmo respondendo a perguntas de leitores que têmdúvidas sobre determinado assunto. Este é o caso de Roberto Kuppê, Sergio Castro, o advogado Hamilton Quirino dos Santos e várias outras personalidades. Entre colunistas importantes no Brasil, destacam-se: Informes e notícias: Ancelmo Gois, Ricardo Noblat, Dácio Malta, Arnaldo César, César Faciolli, Barbara Gancia, Renata Lo Prete,Mônica Bergamo Política: Cesar Neto, Ricardo Boechat, Augusto Nunes, Dora Kramer, Teresa Cruvinel, Lúcia Hippólito, Eliane Cantanhêde, Cláudio Humberto, Merval Pereira, Denise Rothenburg, Guilherme Barros, Jorge Bastos Moreno, Lauro Jardim, Clóvis Rossi, Fernando Rodrigues, Josias de Souza], Alon Feuerwerker Economia: Miriam Leitão, Sônia Racy, George Vidor, Sergio Leo, André Jockyman Crônicas: Luís Fernando Veríssimo, Carlos Heitor Cony, Fritz Utzeri, Joaquim Ferreira dos Santos, Jô Soares, Artur Xexéo, Zuenir Ventura, Sérgio Jockymann Coluna social: Hildegard Angel, Heloísa Tolipan, Márcia Peltier, César Giobbi, César Tartaglia, Amaury Jr., Joyce Pascowitch, Fernanda Zaffari, Gilberto Amaral, Karen Kupfer, Lu Lacerda Opinião: Jânio de Freitas, Elio Gaspari, Luiz Garcia, Gilberto Dimenstein, Diogo Mainardi (revista Veja), Hélio Schwarstman O cineasta Arnaldo Jabor é também considerado um colunista de televisão. Dos já falecidos, houve os colunistas sociais Ibrahim Sued, e mais Carlos Castello Branco, Paulo Francis e Nelson Rodrigues.
segunda-feira, 12 de maio de 2008
Repórter não é polícia
Imprensa só responde por informar errado se há abuso
A imprensa não responde por divulgar uma informação errada, mas por abusar do direito de livre manifestação do pensamento, criação, expressão e informação. O entendimento é do desembargador Ênio Santarelli Zualiani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador livrou a Band de pagar indenização por danos morais para a Tecplan Escola de Pilotagem.
Em outubro de 2003, o programa Brasil Urgente mostrou, ao vivo, um acidente de helicóptero, no qual morreu o piloto, que era instrutor, e um aluno ficou gravemente ferido. Só que, na hora de informar os telespectadores, o apresentador errou o nome da empresa que estava envolvida no acidente. Disse que o helicóptero pertencia à Tecplan. Na verdade a máquina pertencia à Rangel Escola de Pilotagem.
O erro foi corrigido mais tarde. A Tecplan, que à época estava com as atividades paralisadas, entrou com ação de indenização contra a Band. Disse que o erro do apresentador abalou sua reputação, feriu a honra e a imagem, o que justificava o recebimento da reparação. A Band, para se defender, afirmou que as escolas pertenciam ao mesmo dono, que errou uma única vez e que não haveria dano porque a Tecplan não estava mais no mercado.
A primeira instância não acolheu os argumentos e condenou a emissora a pagar R$ 10 mil. Tanto a Band quanto a Tecplan recorreram ao Tribunal de Justiça Paulista. A primeira para se livrar da condenação; a segunda para aumentar o valor da reparação.
O desembargador Santarelli Zualiani, relator designado, acolheu apenas o recurso da Band. Em seu voto teceu comentários sobre o limite entre o chamado furo de reportagem e o dever do jornalista de apurar a informação. "Imprensa não responde por erro, mas, sim, pelo abuso que comete no exercício de sua função", disse Zualiani.
De acordo com o relator, embora tenha de ser exigido do jornalista rigor e cuidado, não se pode impor a pesquisa da ficha técnica das empresas para saber quem são os donos, ou que tenha de averiguar no setor de aviação competente em nome de quem estava registrada a aeronave.
"Na missão de noticiar os fatos que estão ocorrendo, nem sempre é possível conferência segura dos dados que são transmitidos. O que interessa ao jornalista, no tempo real, é o aproveitamento da notícia, devido ao interesse do público. Somente por uma vez, por má informação, citaram o nome da autora, o que caracteriza uma transgressão secundária e não intencional, sendo incapaz de justificar indenização", afirmou Zualiani.
Ainda segundo o relator, não há de se falar em abalo à reputação da empresa porque o curso de pilotagem envolve público restrito, formado por pessoas que sabem distinguir fatalidade e racionalidade. Para Zualiani, os telespectadores do Brasil Urgente não se enquadram nesse perfil, assim não haveria dano. "A diminuta parcela de indivíduos preocupados com o nome da empresa não seria persuadida pelo único erro da referência que foi cometida", considerou.
Apurar primeiro, noticiar depois
O desembargador Francisco Loureiro, relator do recurso da empresa e da Band, foi voto vencido na sessão. Ele decidiu pelo direito da empresa de pilotagem em receber a indenização por reconhecer que, embora único, houve erro da emissora em noticiar um fato. Segundo Loureiro, o erro, por si só, causa dano moral indenizável "por violar o direito à imagem e bom nome".
"Evidente que não se exige do jornalista o mesmo rigor e aprofundamento no exame das provas que devem ter as autoridades policiais e judiciárias, sob pena de inviabilizar o jornalismo investigativo. Isso, porém, não isenta o jornalista do dever de ser reto e veraz, de checar suas fontes, de apurar a procedência dos fatos, de pesar evidências, evitando a todo custo a divulgação precipitada de fatos delituosos que possam arruinar a vida e a reputação de pessoas indevidamente citadas", observou o desembargador.
"O dever da verdade foi atropelado pela premência do furo jornalístico, pelo sensacionalismo, pela manchete fácil, pela criação do fato a ser depois investigado", reconheceu. "Notícia falsa cria presunção de culpa, ou até mesmo responsabilidade objetiva", afirmou.
Loureiro votou para manter o valor da indenização em R$ 10 mil. A maioria da turma, no entanto, acompanhou Zualiani para livrar a Band de pagar a indenização. As partes ainda podem recorrer.
(Revista Consultor Jurídico, 3 de maio de 2008)
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quarta-feira, 16 de abril de 2008
Jornalismo Investigativo
Veja abaixo uma rica compilação de 28 recomendações úteis reunidas no livro pelo autor sobre como proceder antes, durante e depois de uma investigação jornalística.
As sugestões servem de lição --e "mapa da mina"-- para quem deseja aventurar-se pela arte de praticar a reportagem investigativa com disciplina, rigor e coragem.
A reportagem investigativa não é uma atividade individual, uma iniciativa isolada. Da sugestão da pauta à edição da reportagem há o envolvimento de profissionais de diferentes áreas da empresa jornalística, além da redação. Eles dão o suporte administrativo para pesquisas e material de apoio, além do necessário aconselhamento jurídico.
Uma reportagem bem sucedida requer rigor e disciplina do repórter na obtenção e no trato da informação. Por ser um trabalho de equipe, falhas em procedimentos simples podem significar transtornos que atingem outros profissionais. Para ajudar a evitá-las, faço alguns comentários e listo algumas recomendações úteis:
1. Antes de iniciar uma investigação, esteja certo de que a publicação para a qual trabalha tem interesse no tema e disposição para enfrentar resistências e coibir pressões. Esse cuidado aparentemente óbvio evita frustrações, desentendimentos posteriores com chefias e constrangimentos que poderão ser evitados.
2. É importante que haja compreensão dos riscos envolvidos e que seja assegurada a retaguarda jurídica para garantir ao repórter o exercício tranqüilo de seu trabalho.
3. As reportagens devem ser realizadas com todos os cuidados para se evitar contestações, seja por meio de cartas, de desmentidos oficiais ou em ações de indenização e processos criminais.
4. Processos contra jornalistas podem ser usados para abortar o tratamento de casos rumorosos pela imprensa ou para tentar desqualificar o profissional.
5. Ações de reparação movidas contra empresas jornalísticas têm um custo muito elevado, mesmo antes de eventual indenização. Na prática, esses processos obrigam o jornalista a fazer uma segunda apuração, reportagem que não será publicada. Se os cuidados preliminares não foram tomados, haverá o desconforto da busca de provas que deveriam ter sido obtidas antes da publicação, ou de solicitações incômodas para que revelações e afirmações obtidas off the records, em confiança, sejam repetidas formalmente perante um juiz.
6. Muitas vezes a imprensa "compra" a suposição de que as provas de um crime estão evidentes ou "vende" ao leitor a idéia de que essa comprovação virá na edição seguinte. Não são raras as reportagens a partir de simples depoimentos, sem provas, acenando com a perspectiva de que elas virão tão logo seja quebrado o sigilo dos suspeitos. Investigações preliminares tratadas como condenações públicas definitivas ajudam a alimentar a indústria das indenizações. Uma vez livres de inquéritos mal-instruídos, ou beneficiados por sentenças contraditórias, restará aos acusados "limpar o nome na praça" com ações de danos morais contra os jornalistas.
7. Ao tomar conhecimento de algum fato que mereça investigação, o jornalista deve procurar, antes de sair a campo, levantar todas as informações possíveis sobre o fato. Deve saber os eventuais interesses de quem está sugerindo a reportagem e avaliar se há interesse público no que será investigado. É importante saber a quem a reportagem prejudicará e quem será beneficiado com a divulgação dos fatos.
8. O repórter deve manter saudável distanciamento das fontes. Mesmo que os interesses sejam legítimos, a fonte original não deve exercer influência no processo de apuração e nas conclusões da reportagem. O jornalista não pode depender de uma única fonte. Mesmo confiando plenamente no seu informante, é saudável ouvir a opinião de outras pessoas de confiança. Se possível, obter avaliação neutra sem citar as partes envolvidas.
9. As denúncias devem ser tratadas como material preliminar para a investigação jornalística. Declarações, mesmo gravadas, podem ter efeito limitado. Uma afirmação feita ao jornalista pode não ser sustentada, depois, diante do delegado de um inquérito. Uma afirmação no inquérito pode ser refeita ou negada perante o juiz.
10. É recomendável pesquisar em outras publicações sobre os personagens centrais. Os casos apurados geralmente têm ramificações. Se for uma disputa judicial, é preciso conferir se há processos relacionados ao caso que não tenham sido informados ao jornalista.
11. É possível que chegue às mãos do repórter apenas uma peça de uma disputa mais ampla. Por isso, deve sempre ser feito um levantamento prévio de todos os envolvidos, consultando-se outros casos em que atuam os advogados das partes. Essa é uma forma de encontrar novas fontes, novos caminhos para uma matéria cuja apuração às vezes não avança.
12. O repórter deve pedir comprovantes e cópias de documentos. É útil guardar tudo que não puder publicar. Sempre que possível, ter documentos na mão. Quando for recebido um documento por fax, tirar fotocópia e guardá-la. A cópia por fax costuma ficar ilegível.
13. Antes de começar uma entrevista, deve-se deixar bem claro o objetivo da reportagem. O entrevistado deve ter o tempo que for preciso para pensar, para voltar atrás, refazer suas respostas. É um direito seu.
14. Sempre se deve terminar uma entrevista perguntando ao entrevistado se ele gostaria de acrescentar alguma coisa que não tenha sido questionada pelo repórter.
15. Deve-se pedir ao entrevistado que diga claramente qual o ponto que considera mais importante a ser ressaltado ou a afirmação que julgue mais relevante. É a opinião dele que deve prevalecer.
16. O jornalista deve guardar as fitas de gravações e sempre pedir permissão para gravar. A recusa à gravação pode ser um indicador da firmeza, ou não, de sua fonte ou de seu entrevistado. Costumo perguntar se a fonte ou o entrevistado sustentaria em juízo a informação ou opinião que me está passando. A reação ajudará a sopesar os fatos.
17. O repórter deve prestar muita atenção às datas. As contradições às vezes surgem na análise de detalhes. Recomenda-se ler e reler o material levantado, mesmo depois de publicada a primeira reportagem.
18. É importante trabalhar de forma organizada, registrando horário e datas de telefonemas e entrevistas. Considerando a possibilidade de processos futuros, é essencial poder comprovar as várias iniciativas tomadas para ouvir a parte contrária antes da publicação da reportagem.
19. As melhores reportagens são as mais equilibradas. A não ser nos casos em que essa prática impeça a apuração, quanto mais cedo o jornalista procurar o "outro lado", mais amplo será o contraditório. Se a reportagem é relevante e exclusiva, o repórter deve permitir à parte acusada tempo suficiente para levantar informações, documentos. Esse cuidado servirá também para mostrar que o jornalista agiu de boa fé, dado essencial se houver um processo.
20. Se não conseguir ouvir a parte contrária, o jornalista deve procurar os advogados dos acusados. Se não tiver êxito, é prudente procurar manifestações anteriores em favor dos acusados ou a opinião de amigos dos acusados.
21. Ao redigir o texto, não se deve fazer acusações. É importante consultar especialistas, que poderão emitir pareceres. Deve ser pedida avaliação a mais de um profissional. É conveniente evitar adjetivos.
22. O repórter só deve escrever quando tiver total conhecimento sobre os fatos a serem reportados. Havendo dúvidas, deverá voltar a consultar as fontes.
23. É recomendável consultar advogados para identificar pontos vulneráveis no texto. Expressões e formas de relatar os fatos podem ser substituídas no texto sem comprometer a reportagem.
24. Uma segunda leitura, feita por um colega da redação, sempre pode ajudar o repórter a tornar o texto mais claro e a eliminar duplas interpretações.
25. O repórter deve ajudar o seu editor, entregando o texto com sugestões de títulos, subtítulos e legendas de fotos. Muitas vezes os processos são movidos por causa de pequenos descuidos em títulos, artes ou em quadros explicativos.
26. O jornalista deve procurar ouvir a parte atingida tão logo a reportagem seja publicada. Além de demonstração de zelo, boa-fé e disposição para retificações, essa iniciativa pode manter a exclusividade na retomada do assunto. Se os procedimentos foram corretos na fase anterior, o acusado vai preferir que a sua versão esteja no dia seguinte na mesma publicação.
27. Deve-se sempre manter a isenção, deixar claro que o trabalho é impessoal. Quanto mais espaço para garantir o contraditório, menor a possibilidade de a reportagem vir a ser interpretada como perseguição.
28. Finalmente, deve-se estabelecer como meta realizar reportagens tão bem apuradas e equilibradas que desestimulem desmentidos, no dia seguinte, ou ações judiciais no futuro. Se, depois desses cuidados todos, ficar comprovado o erro, o jornalista deve admitir o fato com naturalidade e honestidade e assumir sua responsabilidade.